sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Fundo de arrecadação foi criado para beneficiar indiciados



Andradina

Recebemos uma carta aberta, em que se “refere” sobre pedido de dinheiro em benefício do ex-superintendente do INCRA em São Paulo, Raimundo Pires Silva, o “Bombril”, outros servidores do INCRA e militantes indiciados, com a prerrogativa de arcar com custas dos processos sob investigação da Polícia Federal, principalmente relativo à Operação Desfalque, realizada no mês de junho passado, que culminou dentre vários, a detenção coercitiva do próprio Raimundo Pires Silva, a prisão do líder do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) José Rainha Juniur e da servidora terceirizada Priscila Carvalho Viotti e mais 7 integrantes.
Na carta o “Fundo de Arrecadação”, órgão denominado pelos parceiros do ex-chefe da autarquia federal, alegam que estão sofrendo perseguição política e criminalização por defenderem a reforma agrária.
A perseguição política é um tanto quanto exagerada, haja vista que a Policia Federal é subordinada ao Ministro da Justiça, função desempenhada pelo ex-deputado federal José Eduardo Cardozo (PT/SP), mesmo partido dos ocupantes dos cargos nomeados para atuarem no INCRA paulista, como o próprio ex-superintendente Bombril (PT/SP).
Da criminalização alegada, por serem militantes da reforma agrária, não é o motivo alegado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, onde os indiciados na Operação Desfalque, foram enquadrados nos crimes previstos no Código Penal, sendo o de extorsão (art. 158), apropriação indébita (art. 168), formação de quadrilha ou bando (art. 288), peculato (art. 312), peculato mediante erro de outrem (art. 313), inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (313-B) e art. 39 da Lei 9.605/98 (crimes ambientais), que se contabilizarem o mínimo de cada pela, pode chegar a condenação de 12 anos e 3 meses.
Comenta-se que nas investigações que duraram 10 meses, a Polícia Federal através de escutas telefônicas, conseguiu gravar a servidora Priscila, pedindo a outra servidora da Unidade Avançada do INCRA em Andradina ajeitar notas fiscais “frias” com alguns comerciantes locais, com intuito de desviar dinheiro público, repassar para algumas lideranças, ou em casos, para arcar com suas despesas pessoais, eis o motivo das detenções, caindo por terra à alegação de criminalização.
Gostaríamos de saber se o objetivo dessa arrecadação é obter recursos financeiros para a alegação apresentada, ou “esquentar” dinheiro que foram desviados do erário público federal?
Encaminhamos a carta aberta à Polícia Federal em Araçatuba, que nos respondeu por meio de sua assessoria de imprensa – “Não temos a menor idéia sobre essa conta ou seu correntista, tampouco sua verdadeira finalidade entre os "companheiros. Estranho essa arrecadação, pois se por acaso não tivesse mesmo recursos, inclusive através de sua respectiva associação ou sindicato, o servidor poderia obter a assistência da defensoria pública” – pondera a Polícia Federal.

José Carlos Bossolan

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